ComplianceLei FELCAEm vigor desde 18/03/20264 de março de 2026

Como Adequar Sua Empresa à Lei FELCA (ECA Digital)

A Lei 15.211/2025 — ECA Digital, conhecida como Lei FELCA, entrou em vigor em 18 de março de 2026. Plataformas digitais acessíveis a menores no Brasil precisam verificar a idade dos usuários, bloquear conteúdo inadequado e adotar controles parentais — ou enfrentar multas de até R$50 milhões por infração. Veja o que muda, quem é obrigado e como adequar sua plataforma.

Como adequar empresa à Lei FELCA — verificação de idade em plataformas digitais

Lei FELCA — Em Vigor

A Lei 15.211/2025 está em vigor desde 18 de março de 2026. Plataformas que não se adequaram estão sujeitas a autuação imediata pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

O Que é a Lei FELCA?

A Lei FELCA é o apelido popular da Lei 15.211/2025, formalmente chamada de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Foi sancionada pelo presidente Lula em 17 de setembro de 2025 e representa a maior reforma do ECA desde sua criação em 1990 — desta vez voltada ao ambiente digital.

O nome "FELCA" homenageia uma influenciadora que viralizou em agosto de 2025 ao denunciar a adultização de crianças nas redes sociais — fenômeno em que menores são expostos a conteúdo adulto, têm seu comportamento monetizado pelos algoritmos e são tratados como público-alvo de publicidade comportamental. O movimento popular acelerou a aprovação do projeto (PL 2.628/2022) que tramitava há anos no Congresso.

17/09/2025

Sancionada por Lula

13/02/2026

Prazo p/ envio de relatório à ANPD

18/03/2026

Lei em vigor — multas ativas

8 Obrigações Principais para Sua Plataforma

1

Verificação de Idade Confiável

Substituir a autodeclaração por mecanismo técnico: CPF, facial ou API de loja de apps. Simples input de data de nascimento não é aceito.

2

Controle Parental Nativo

Oferecer gratuitamente ferramentas para que responsáveis monitorem tempo de tela, gastos e conteúdo acessado por menores de 16 anos.

3

Banimento de Loot Boxes

Proibir recompensas aleatórias pagas ("caixas de recompensa") em jogos e apps acessíveis a menores. Substituir por passes de batalha ou compras diretas.

4

Sem Publicidade Comportamental para Menores

Proibido usar dados de comportamento de menores para exibir publicidade personalizada. Dados não podem ser vendidos ou compartilhados com fins comerciais.

5

Autoplay Infinito Bloqueado

Plataformas de streaming e vídeo devem interromper a reprodução automática contínua para contas de menores.

6

Remoção de Conteúdo sem Ordem Judicial

A plataforma deve remover conteúdo de exploração sexual, violência e bullying quando notificada, sem precisar aguardar decisão da Justiça.

7

Privacy by Default para Menores

Configurações de privacidade devem iniciar no nível mais restritivo para contas de menores. Coletar apenas dados estritamente necessários.

8

Relatório de Transparência à ANPD

Enviar periodicamente relatório à Autoridade Nacional de Proteção de Dados sobre mecanismos de proteção adotados, incidentes e métricas de eficácia.

O Ponto Central: Verificação de Idade Confiável

A exigência que mais impacta as plataformas é a verificação de idade confiável. A lei proíbe que plataformas aceitem simples autodeclaração (input de data de nascimento) como comprovação suficiente. É necessário um mecanismo técnico que efetivamente confirme a faixa etária do usuário.

A ANPD ainda publicará regulamentação técnica detalhada, mas as abordagens mais aceitas são:

🪪

Verificação por CPF

O CPF brasileiro contém a data de nascimento na sua composição. Ao validar o CPF do usuário via API, é possível confirmar se ele é maior ou menor de idade sem armazenar documentos. A consulta retorna apenas a faixa etária — sem expor dados sensíveis.

  • ✓ Integração via API REST
  • ✓ Resposta em 1 segundo
  • ✓ Sem armazenamento de documentos
  • ✓ Conforme LGPD
🤳

Verificação Facial (Face ID)

Tecnologia de estimativa de idade por reconhecimento facial analisa características biométricas da selfie do usuário para determinar a faixa etária com alta precisão — sem necessidade de documento físico. Ideal para onboarding 100% digital.

  • ✓ Estimativa de idade por selfie
  • ✓ Detecção de vivacidade (anti-spoofing)
  • ✓ Integração por API ou SDK
  • ✓ Resultado em 2 segundos
Combinação recomendada: Para máxima confiabilidade e conformidade com a ANPD, recomenda-se combinar verificação de CPF (para confirmar identidade e data de nascimento) com validação facial (para confirmar que a pessoa na tela corresponde ao titular do CPF). Essa combinação é aceita tanto para controle de menores quanto para conformidade com a LGPD.

Sua Plataforma Precisa se Adequar à Lei FELCA?

O FlagCheck oferece verificação de idade por CPF e reconhecimento facial via API. Integração simples, resultado em segundos, conforme LGPD e alinhado às exigências da Lei 15.211/2025.

Verificação por CPF

Resultado em 1 segundo

Face ID / Selfie

Resultado em 2 segundos

API REST

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Multas e Sanções Previstas

A Lei FELCA adota um sistema gradual de sanções, aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), com participação da ANATEL para casos de bloqueio de acesso:

1

Advertência

Notificação formal com prazo de 30 dias para adequação. Aplicada na primeira infração ou para violações de menor gravidade.

2

Multa — até 10% do faturamento

Calculada sobre o faturamento bruto anual no Brasil no exercício anterior. Para empresas sem faturamento declarado no Brasil: R$10 a R$1.000 por usuário cadastrado.

3

Multa máxima — R$50 milhões por infração

Teto por infração individual. Infrações contínuas ou múltiplas podem resultar em acúmulo de multas. Cada violação pode ser autuada separadamente.

4

Suspensão temporária

Suspensão das atividades da plataforma no Brasil por prazo determinado. A ANATEL pode executar o bloqueio técnico do acesso ao app ou site.

5

Proibição permanente

Em caso de reincidência grave: banimento definitivo da operação no Brasil. Previsto para violações graves e sistemáticas envolvendo exploração de menores.

Atenção: A ANPD já selecionou 37 grandes plataformas para monitoramento prioritário. Mas empresas menores também estão sujeitas à lei. Qualquer usuário, pai, responsável ou ONG de proteção à infância pode fazer denúncia formal à ANPD, que tem obrigação de investigar.

Plataformas Obrigadas — de A a Z

A lei se aplica a qualquer serviço digital acessível a menores no Brasil, independentemente da sede da empresa. Veja os principais exemplos por categoria:

A

Amazon Prime Video

Apple App Store (iOS)

AliExpress

Adopets e apps de adoção digital

B

Battle.net (Blizzard)

Bet365 e casas de apostas online (proibição total para menores)

Badoo

C

Clash of Clans / Supercell

Crunchyroll (streaming anime)

Canva (versão educacional com menores)

D

Discord

Disney+ (Star+)

Deezer

Duolingo

E

Epic Games / Fortnite

Eduplay e plataformas EdTech

F

Facebook

Free Fire (Garena)

G

Google (YouTube, Google Play, Gmail para menores)

Globoplay

Gacha games em geral

I

Instagram

iFood (restrição de álcool e conteúdo adulto)

K

Kwai

Khan Academy (adequação de dados)

L

League of Legends (Riot Games)

LinkedIn (usuários a partir de 16 anos)

M

Mercado Livre (marketplace com conteúdo adulto)

Microsoft / Xbox Game Pass

Minecraft (Microsoft)

N

Netflix

Nubank (serviços financeiros a menores)

Nintendo eShop

O

OnlyFans (acesso proibido a menores — verificação obrigatória)

Originals BR (streaming)

P

Pinterest

PlayStation Network (Sony)

Paramount+

R

Roblox

Reddit

S

Snapchat

Spotify

Steam (Valve)

Shopee (marketplace)

T

TikTok

Telegram

Twitch

Twitter / X

U

Ubisoft Connect

UOL e portais com seção adulta

W

WhatsApp

Warner Bros. Games

X

Xbox / Microsoft Gaming

X (Twitter)

Y

YouTube

YouTube Kids (adequação adicional)

Tipos de empresa obrigados: Redes sociais · Streaming de vídeo e áudio · Jogos online e mobile · Lojas de aplicativos · E-commerce com conteúdo adulto · Apps de mensagens · Plataformas de apostas (proibição total para menores) · Sites de conteúdo adulto (verificação obrigatória) · EdTech com dados de menores · FinTechs com usuários jovens

Como Adequar Sua Plataforma — Passo a Passo

1

Mapeie seus usuários menores

Identifique se sua plataforma é acessível ou direcionada a menores de 18 anos. Se sim, a lei se aplica integralmente. Faça um inventário de dados pessoais coletados e classifique usuários por faixa etária.

2

Implemente verificação de idade confiável

Substitua o simples input de data de nascimento por mecanismo técnico: validação de CPF via API ou verificação facial. Para plataformas de alto risco (conteúdo adulto, apostas), a verificação deve ser obrigatória antes do acesso a qualquer conteúdo.

3

Crie fluxo de vinculação para menores de 16 anos

Usuários identificados como menores de 16 anos devem ter suas contas vinculadas ao perfil de um responsável legal. Implemente o fluxo de consentimento parental no onboarding.

4

Ative controles parentais nativos

Crie painel para responsáveis com: limite de tempo de tela, restrição de categorias de conteúdo, controle de gastos, relatório de atividade. Deve ser gratuito e acessível direto no app/site.

5

Revise monetização para menores

Remova ou bloqueie para usuários menores: loot boxes, compras aleatórias, publicidade comportamental, push notifications de compra e sistemas de recompensa compulsiva.

6

Configure "privacy by default" para menores

Contas identificadas como de menores devem iniciar com perfil privado, geolocalização desativada, compartilhamento de dados mínimo e sem rastreamento comportamental para publicidade.

7

Envie relatório à ANPD

Documente todas as medidas implementadas e envie relatório de conformidade à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Mantenha logs e evidências de adequação por pelo menos 5 anos.

Perguntas Frequentes

O que é a Lei FELCA?
A Lei FELCA (Lei 15.211/2025), também chamada de ECA Digital ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, foi sancionada em 17 de setembro de 2025 e entrou em vigor em 18 de março de 2026. Ela amplia as proteções do ECA (Lei 8.069/1990) para o ambiente digital, impondo obrigações a plataformas digitais para proteger crianças e adolescentes de conteúdo inadequado, publicidade abusiva e coleta de dados sem consentimento.
Por que se chama Lei FELCA?
O apelido "FELCA" homenageia uma influenciadora digital que viralizou em agosto de 2025 ao denunciar a "adultização" de crianças nas redes sociais — fenômeno em que menores são expostos a conteúdo adulto e monetizados pelos algoritmos. O movimento ganhou força e acelerou a aprovação da lei no Congresso.
Quando a Lei FELCA entrou em vigor?
A Lei FELCA entrou em vigor em 18 de março de 2026. A lei foi sancionada em 17 de setembro de 2025, com vacatio legis de 6 meses. As plataformas tiveram até 13 de fevereiro de 2026 para enviar relatórios de adequação à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Quais plataformas são obrigadas a se adequar à Lei FELCA?
São obrigadas todas as plataformas digitais acessíveis a menores de 18 anos no Brasil: redes sociais (Instagram, TikTok, X/Twitter, Snapchat, Pinterest), streaming de vídeo (Netflix, YouTube, Disney+, Amazon Prime), jogos online (Roblox, Fortnite, Steam), aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram, Discord), lojas de apps (Google Play, App Store), plataformas de e-commerce com conteúdo para adultos e serviços de streaming de áudio. O critério não é o tamanho da empresa — mesmo plataformas brasileiras menores são obrigadas se acessíveis a menores.
Quais são as multas previstas na Lei FELCA?
As sanções são: (1) Advertência com prazo de 30 dias para adequação; (2) Multa de até 10% do faturamento anual bruto no Brasil no exercício anterior; (3) Multa alternativa de R$10 a R$1.000 por usuário cadastrado, caso a empresa não tenha faturamento declarado no Brasil; (4) Limite máximo de R$50 milhões por infração; (5) Suspensão temporária das atividades no Brasil; (6) Proibição permanente de operação no país (reincidência). A ANATEL pode determinar o bloqueio do acesso ao app ou site em território nacional.
Como funciona a verificação de idade pela Lei FELCA?
A lei exige mecanismos confiáveis de verificação de idade — a simples autodeclaração (digitar a data de nascimento) não é suficiente. As plataformas podem usar: validação de CPF (que contém a data de nascimento e é consultável via APIs), reconhecimento facial com estimativa de idade, validação de documento de identidade (RG, CNH, passaporte), ou "sinal de idade" via API de lojas de aplicativos (App Store e Google Play). A ANPD definirá os padrões técnicos aceitos.
O que é o "sinal de idade" por API exigido pela Lei FELCA?
O artigo 12 da Lei 15.211/2025 determina que lojas de aplicativos (Google Play e App Store) devem coletar a prova de idade dos usuários e transmiti-la via API para outros aplicativos. Isso permite que cada app saiba a faixa etária do usuário sem precisar coletá-la novamente, reduzindo o atrito para o usuário e mantendo a privacidade.
Menores de 16 anos precisam de autorização dos pais nas redes sociais?
Sim. A Lei FELCA exige que menores de 16 anos vinculem sua conta de rede social à conta de um responsável legal. Os responsáveis devem ter ferramentas para monitorar tempo de tela, conteúdo acessado, gastos em aplicativos e comunicações. As plataformas devem oferecer essas ferramentas nativamente, sem cobrar taxa adicional.
A Lei FELCA se aplica a empresas brasileiras pequenas?
Sim. A lei se aplica a qualquer prestadora de serviço digital acessível a menores no Brasil, independentemente do porte ou localização da sede. Startups brasileiras de jogos, apps de conteúdo, plataformas de e-learning e serviços de streaming nacionais também estão sujeitas às mesmas obrigações e multas que os gigantes como Meta e TikTok.

O que é a Lei FELCA?

A Lei FELCA (Lei 15.211/2025), também chamada de ECA Digital ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, foi sancionada em 17 de setembro de 2025 e entrou em vigor em 18 de março de 2026. Ela amplia as proteções do ECA (Lei 8.069/1990) para o ambiente digital, impondo obrigações a plataformas digitais para proteger crianças e adolescentes de conteúdo inadequado, publicidade abusiva e coleta de dados sem consentimento.

Por que se chama Lei FELCA?

O apelido "FELCA" homenageia uma influenciadora digital que viralizou em agosto de 2025 ao denunciar a "adultização" de crianças nas redes sociais — fenômeno em que menores são expostos a conteúdo adulto e monetizados pelos algoritmos. O movimento ganhou força e acelerou a aprovação da lei no Congresso.

Quando a Lei FELCA entrou em vigor?

A Lei FELCA entrou em vigor em 18 de março de 2026. A lei foi sancionada em 17 de setembro de 2025, com vacatio legis de 6 meses. As plataformas tiveram até 13 de fevereiro de 2026 para enviar relatórios de adequação à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Quais plataformas são obrigadas a se adequar à Lei FELCA?

São obrigadas todas as plataformas digitais acessíveis a menores de 18 anos no Brasil: redes sociais (Instagram, TikTok, X/Twitter, Snapchat, Pinterest), streaming de vídeo (Netflix, YouTube, Disney+, Amazon Prime), jogos online (Roblox, Fortnite, Steam), aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram, Discord), lojas de apps (Google Play, App Store), plataformas de e-commerce com conteúdo para adultos e serviços de streaming de áudio. O critério não é o tamanho da empresa — mesmo plataformas brasileiras menores são obrigadas se acessíveis a menores.

Quais são as multas previstas na Lei FELCA?

As sanções são: (1) Advertência com prazo de 30 dias para adequação; (2) Multa de até 10% do faturamento anual bruto no Brasil no exercício anterior; (3) Multa alternativa de R$10 a R$1.000 por usuário cadastrado, caso a empresa não tenha faturamento declarado no Brasil; (4) Limite máximo de R$50 milhões por infração; (5) Suspensão temporária das atividades no Brasil; (6) Proibição permanente de operação no país (reincidência). A ANATEL pode determinar o bloqueio do acesso ao app ou site em território nacional.

Como funciona a verificação de idade pela Lei FELCA?

A lei exige mecanismos confiáveis de verificação de idade — a simples autodeclaração (digitar a data de nascimento) não é suficiente. As plataformas podem usar: validação de CPF (que contém a data de nascimento e é consultável via APIs), reconhecimento facial com estimativa de idade, validação de documento de identidade (RG, CNH, passaporte), ou "sinal de idade" via API de lojas de aplicativos (App Store e Google Play). A ANPD definirá os padrões técnicos aceitos.

O que é o "sinal de idade" por API exigido pela Lei FELCA?

O artigo 12 da Lei 15.211/2025 determina que lojas de aplicativos (Google Play e App Store) devem coletar a prova de idade dos usuários e transmiti-la via API para outros aplicativos. Isso permite que cada app saiba a faixa etária do usuário sem precisar coletá-la novamente, reduzindo o atrito para o usuário e mantendo a privacidade.

Menores de 16 anos precisam de autorização dos pais nas redes sociais?

Sim. A Lei FELCA exige que menores de 16 anos vinculem sua conta de rede social à conta de um responsável legal. Os responsáveis devem ter ferramentas para monitorar tempo de tela, conteúdo acessado, gastos em aplicativos e comunicações. As plataformas devem oferecer essas ferramentas nativamente, sem cobrar taxa adicional.

A Lei FELCA se aplica a empresas brasileiras pequenas?

Sim. A lei se aplica a qualquer prestadora de serviço digital acessível a menores no Brasil, independentemente do porte ou localização da sede. Startups brasileiras de jogos, apps de conteúdo, plataformas de e-learning e serviços de streaming nacionais também estão sujeitas às mesmas obrigações e multas que os gigantes como Meta e TikTok.